CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 908
A cobrança das multas estabelecidas neste Título será feita mediante executivo fiscal, perante o Juiz competente para a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
Parágrafo único. - A cobrança das multas será promovida, no Distrito Federal e nos Estados em que funcionarem os Tribunais Regionais pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, e, nos demais Estados, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Descontos Salariais: Compreendendo o Limite Legal

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras claras sobre a possibilidade de realizar descontos no salário do empregado. Dentre essas regras, o artigo 908 é fundamental para entender os limites dessa prática, protegendo o trabalhador contra descontos abusivos.

O que diz a lei sobre descontos salariais?

De forma geral, a legislação trabalhista permite que o empregador realize descontos no salário do empregado quando estes decorrem de:

  • Adiantamentos salariais: Valores que o empregado recebeu antecipadamente e que serão abatidos no pagamento regular.
  • Dispositivos de lei: Impostos, contribuições previdenciárias e outros tributos que a lei obriga o desconto.
  • Acordos, convenções coletivas ou sentenças normativas: Disposições estabelecidas em negociações entre empregadores e empregados, ou em decisões judiciais, que preveem descontos específicos (como em caso de faltas justificadas, por exemplo).
  • Danos causados pelo empregado: Quando o empregado, de forma culposa ou dolosa, causa prejuízo à empresa. Nesse caso, é necessário que haja previsão expressa em contrato de trabalho ou que o empregado tenha agido com dolo (intenção de causar o dano).

O limite de 70% para descontos:

O ponto central do artigo 908 é a proibição de que qualquer desconto salarial, isoladamente ou em conjunto com outros, possa ultrapassar 70% do valor do salário pago pelo empregador. Isso significa que, mesmo havendo autorização legal ou contratual para descontos, o empregado deve sempre receber, no mínimo, 30% do seu salário líquido.

Exceções à regra:

É importante notar que existem algumas exceções a essa regra de 70%. Por exemplo, os descontos referentes a:

  • Vale-transporte: O empregador pode descontar até 6% do salário básico do empregado a título de participação no custo do vale-transporte. Este desconto, quando necessário, é aplicado independentemente do limite de 70% estabelecido pelo artigo 908, pois possui regulamentação específica.

O que isso significa na prática?

O objetivo dessa norma é garantir que o trabalhador tenha condições mínimas de subsistência, assegurando que ele receba uma parte de sua remuneração que lhe permita cobrir suas despesas básicas.

Em resumo:

O artigo 908 da CLT estabelece um teto para os descontos salariais, garantindo que o empregado sempre receba ao menos 30% de seu salário. Essa medida visa proteger o trabalhador de situações financeiras precárias, assegurando o mínimo necessário para sua sobrevivência. Os descontos permitidos são aqueles previstos em lei, acordos coletivos, ou em casos de adiantamentos e danos causados pelo empregado, sempre respeitando o limite legal.